PERFIL DO CANDIDATO
Os candidatos aos exames das CPA devem atender, inicialmente, aos requisitos legais de idade, sendo exigida, portanto, a idade mínima de 15 anos para o Ensino Fundamental e de 18 anos para o Ensino Médio. (Cf. argumentação do Parecer CNE 11/2000).
Outras características relacionadas aos aspectos legais do direito à certificação também fazem parte do perfil do candidato. São elas:
► Jovens e adultos excluídos dos processos de escolarização regulares ou complementares que se habilitem à terminalidade do Ensino Fundamental e Médio em todas as disciplinas constantes do núcleo comum nacional da escolarização obrigatória.
► Candidatos oriundos de cursos supletivos extintos que concluíram componentes curriculares do Ensino Fundamental e Médio.
► Candidatos que não concluíram cursos de EJA.
► Candidatos que estão realizando curso de EJA e precisam realizar exames sobre componentes curriculares que não estejam cursando.
► Candidatos de escolas regulares que não lograram aprovação em componentes curriculares do Núcleo Básico Nacional para fins de terminalidade no Ensino Fundamental e Médio, não estando incluídas disciplinas da parte diversificada e de cursos profissionalizantes.
► Candidatos portadores de necessidades especiais e candidatos indígenas.
Essas múltiplas características, que definem os possíveis candidatos aos exames das CPA, ou seja, os sujeitos sociais que têm direito legal e legítimo de certificação da escolarização básica, relacionam-se com a legislação vigente. Ou seja, do adolescente ou jovem adulto oriundo do ensino regular ao trabalhador excluído dos processos de escolarização, em função das necessidades de ingresso e de permanência no mercado de trabalho, todos têm o direito de candidatar-se a essa certificação.
Entretanto, devido à extrema heterogeneidade desse perfil tão abrangente, torna-se necessário definir algumas prioridades no que se refere aos modos de orientação e de atendimento aos candidatos, bem como à definição de prioridades quanto à organização pedagógica dos conteúdos e dos exames.
Os instrumentos de verificação têm sido elaborados de modo a permitir um melhor aproveitamento (índice de aprovação) do conjunto dos candidatos, tomando por base os programas de estudos entregues a eles. Entretanto, apesar da pertinência desses objetivos e das tentativas que vêm sendo realizadas, os resultados têm-se mostrado insatisfatórios. Aparentemente, a heterogeneidade dos candidatos dificulta as tentativas de adequação dos instrumentos às potencialidades e saberes desses candidatos, contemplando prioritariamente aqueles com perfil de escolarização diferente do inicialmente desenhado como perfil do candidato aos exames das CPA.
Parte-se do pressuposto de que os saberes são múltiplos, tanto nos seus conteúdos quanto em suas formas de expressão possíveis, em desacordo com o pensamento dominante, que entende o conhecimento científico formal – supostamente presente nos programas escolares – como o único portador de verdade e, portanto, o único que pode atestar as condições satisfatórias para a concessão de certificados de escolarização aos candidatos em quaisquer tipos de exames. Deste modo, questiona-se a idéia de que a ausência de determinados conhecimentos seja ignorância, buscando, com isso, considerar o potencial de outros saberes em possibilidade. Possibilidade de diálogo com o mundo e de manifestação de outras formas válidas de saber sobre o mundo e de nele estar (Cf. Esteban, 2001).
Os múltiplos conhecimentos tecidos pelos sujeitos sociais ao longo de suas vidas, e que lhes ajuda a interagir com o mundo físico e social à sua volta, são aprendidos nos diversos espaços sociais de interação nos quais esses sujeitos estão inseridos e expressados de acordo com as possibilidades e capacidades de cada um, em sua singularidade. Entretanto, mesmo cientes dessa diversidade que caracteriza as aprendizagens e suas formas de expressão, elaborar um instrumento de verificação de conhecimentos de candidatos para obter um certificado de escolarização impõe limites e necessidade de definições apriorísticas de quais saberes serão considerados como fundamentais para a concessão do referido certificado. Ainda é preciso que se escape da armadilha cientificista que desconsidera os saberes da prática e da vida cotidiana, e compreender de que modo pode-se estabelecer um diálogo entre os diferentes saberes para, desse modo, melhor verificar os conhecimentos que portam os candidatos aos exames das CPA, levando em conta as formas específicas de seus aprendizados sem negligenciar os saberes formais.
A exigência que também desafia os exames é a de restaurar a complexidade dos processos de aprender, evitando tanto o reducionismo cientificista quanto o elogio de saberes não escolares, produzindo exames que não atestam o domínio de alguns saberes fundamentais à certificação.
Historicamente excluídos do direito à escolarização, esses sujeitos a quem devem estar destinados os exames das CPA “aprenderam”, ao longo de suas vidas, que “não sabem” através de um duro processo.
O saber “que não sabem” é uma dura aprendizagem de uma falsa verdade, servindo para ocultar que o conjunto teórico/prático denominado “ignorância” muitas vezes não é outra coisa além de conhecimentos construídos a partir de experiências, realidades, cosmovisões, objetivos de vida, relações sociais, estruturas de poder, tradições históricas e vivências culturais diferentes dos conhecimentos valorizados pelo pensamento hegemônico. (idem, p. 17).
Elaborar esses instrumentos de verificação requer, portanto, que se esteja atento ao perfil dos candidatos que se submeterão aos exames, sem negligenciar a especificidade de suas histórias de vida e de aprendizagem, nem as necessidades de verificação do domínio de um certo número de saberes formais organizados, visto tratar-se de uma certificação de escolarização.
Politicamente, pode-se considerar que os exames escolares de modo geral e, de modo particular, os exames para certificação, vêm desempenhando, historicamente, a função de excluir do direito à escolarização — e à certificação desta —, determinados segmentos sociais. A tarefa de adequar os instrumentos de verificação ao perfil dos candidatos que necessitam desse tipo de certificação é um compromisso não apenas pedagógico, mas sobretudo, político. Ou seja, incorporar outros saberes e outras formas de julgar os conhecimentos dos candidatos não se reduz a uma tarefa técnica de produzir instrumentos eficientes de verificação, mas inclui o necessário compromisso político de minimizar os efeitos nefastos produzidos pela estrutura social de dominação e seus mecanismos de manutenção desta sobre as populações excluídas da escola.
Portanto, independentemente do número de candidatos de outros perfis, oriundos de processos formais de escolarização, a elaboração dos exames pelas CPA deve buscar atender às especificidades e características das formas de conhecimento dos cidadãos excluídos das escolas, a quem, originariamente, elas deviam se destinar.
Acredita-se que esses candidatos são os “nossos” e que se deve buscar não apenas a formulação de instrumentos de verificação compatíveis com a especificidade de suas formas de conhecer, mas que se deve ter em mente esse perfil no processo de reorganização dos programas propostos para as diversas disciplinas e dos guias didáticos de orientação aos candidatos.
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