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sexta-feira, 31 de maio de 2013

Informações e Conteúdos- CPA

Exame Supletivo (CPA)

Os exames su­ple­tivos são re­a­li­zados no Es­tado da Bahia pelas Co­mis­sões Per­ma­nentes de Ava­li­ação (CPA), au­to­ri­zadas pelo Con­selho Es­ta­dual de Edu­cação (CEE). O fun­ci­o­na­mento das Co­mis­sões também é re­gu­la­men­tado pela Re­so­lução CEE nº 138/2001 e Por­taria SEC n° 12.235/2002.
A idade mí­nima para re­a­li­zação dos exames segue as anun­ci­adas na LDB: 15 anos para o en­sino fun­da­mental e 18 anos para o en­sino médio. O can­di­dato po­derá se ins­crever nos Cen­tros de Edu­cação de Jo­vens e Adultos e prestar os exames men­sais: no má­ximo de 3 (três) com­po­nentes cur­ri­cu­lares para o en­sino fun­da­mental e 4 (quatro) com­po­nentes cur­ri­cu­lares para o en­sino médio.

maiores informações e conteúdos:acesse aqui


Requisito fazer exames supletivos
  • Ter 15 anos completos – (para candidatos do ensino fundamental)
  • Ter 18 anos completos – (para candidatos do ensino médio)
  • Não é permitida a realização de exames supletivos do ensino médio a menores de 18 anos, mesmo que emancipados.
Perfil dos candidatos aos  Exames Supletivos:
  • Jovens e adultos excluídos do processo educacional regular que se habilitem à terminalidade do ensino fundamental e médio.
  • Candidatos oriundos de cursos supletivos extintos.
  • Candidatos de escolas regulares que não lograram aprovação em disciplinas do Núcleo Básico Nacional.
    Requisito fazer exames supletivos
    • Ter 15 anos completos – (para candidatos do ensino fundamental)
    • Ter 18 anos completos – (para candidatos do ensino médio)
    • Não é permitida a realização de exames supletivos do ensino médio a menores de 18 anos, mesmo que emancipados.
    Perfil dos candidatos aos  Exames Supletivos:
    • Jovens e adultos excluídos do processo educacional regular que se habilitem à terminalidade do ensino fundamental e médio.
    • Candidatos oriundos de cursos supletivos extintos.
    • Candidatos de escolas regulares que não lograram aprovação em disciplinas do Núcleo Básico Nacional.
    • Candidatos que não concluíram cursos de EJA.
    • Candidatos que estão realizando cursos de EJA e precisam realizar disciplinas que não estejam cursando.
    Inscrição:
    • Recepção - o candidato será acolhido e encaminhamento para uma entrevista ou sondagem.
    • Inscrição – preenchimento de uma ficha de inscrição
    • Marcação das provas – cartão do candidato
    Requisito fazer exames supletivos
    • Ter 15 anos completos – (para candidatos do ensino fundamental)
    • Ter 18 anos completos – (para candidatos do ensino médio)
    • Não é permitida a realização de exames supletivos do ensino médio a menores de 18 anos, mesmo que emancipados.
    Perfil dos candidatos aos  Exames Supletivos:
    • Jovens e adultos excluídos do processo educacional regular que se habilitem à terminalidade do ensino fundamental e médio.
    • Candidatos oriundos de cursos supletivos extintos.
    • Candidatos de escolas regulares que não lograram aprovação em disciplinas do Núcleo Básico Nacional.
    • Candidatos que não concluíram cursos de EJA.
    • Candidatos que estão realizando cursos de EJA e precisam realizar disciplinas que não estejam cursando.
    Inscrição:
    • Recepção - o candidato será acolhido e encaminhamento para uma entrevista ou sondagem.
    • Inscrição – preenchimento de uma ficha de inscrição
    • Marcação das provas – cartão do candidato
  • Candidatos que não concluíram cursos de EJA.
  • Candidatos que estão realizando cursos de EJA e precisam realizar disciplinas que não estejam cursando.
Inscrição:
  • Recepção - o candidato será acolhido e encaminhamento para uma entrevista ou sondagem.
  • Inscrição – preenchimento de uma ficha de inscrição
  • Marcação das provas – cartão do candidato

quinta-feira, 15 de março de 2012

INFORMAÇOES SOBRE CPA

CONSULTE O SITE OFICIAL DO GOVERNO DA BAHIA:


http://www.educacao.escolas.ba.gov.br/node/11#sub5(COPIE E COLE NA BARRA DE ENDEREÇOS)

BOA SORTE

quinta-feira, 20 de maio de 2010

Informe-se

Informações pela internet sobre CPA:

SITE DO GOVERNO:

http://www.sec.ba.gov.br/ed_jovenseadultos/cpa.htm


BLOG DA ESCOLA:
http://olavogalvaocpa.blogspot.com


NO ORKUT:
Pesquisar o nome: Olavo Galvão

EMAIL: olavogalv@hotmail.com

75- 3631 7084

terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

CPA/ ENEM

Salvador, Bahia • Terça-feira
9 de fevereiro de 2010
Ano • XCIV • No 20.196


PORTARIA Nº 1.513/2010

Estabelece normas sobre o procedimento de certificação da escolaridade de Jovens e Adultos no nível de conclusão do Ensino Médio, através dos resultados obtidos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM.

O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e considerando:

– que é objetivo do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM promover a certificação no nível de conclusão do ensino médio;
– o que dispõe a Portaria nº 109/2009, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, em seu art. 2º, inciso V, e a Portaria MEC nº 483/1998, e suas alterações;
– o que dispõe a Lei Federal nº 9394/96, em seu artigo 38, bem como a Resolução CEE nº 138/2001 e a Portaria SEC nº 12.235/2002,

RESOLVE

Art. 1º - As Comissões Permanentes de Avaliação – CPA serão responsáveis pela certificação de escolaridade de Jovens e Adultos no nível de conclusão do Ensino Médio, através dos resultados do Exame Nacional de Ensino Médio – ENEM.

Art. 2º - Constitui-se requisito para certificação a obtenção pelo examinado, nas áreas de conhecimento do ENEM, de nota mínima de aprovação igual ou superior a 400 (quatrocentos) como definido pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP;

Parágrafo Único - As Comissões Permanentes de Avaliação – CPA deverão solicitar à Coordenação de Avaliação – CAV da Superintendência de Acompanhamento e Avaliação do Sistema Escolar – SUPAV/SEC, senha de acesso ao sistema do INEP/MEC, a fim de que possam verificar os resultados das avaliações realizadas no ENEM, mencionadas no caput.

Art. 3º - Competirá à Superintendência de Desenvolvimento da Educação Básica - SUDEB, exclusivamente no mês de fevereiro de 2010, realizar o procedimento de certificação a que se refere esta Portaria, devendo a autenticidade do documento ser garantida mediante a utilização de papel timbrado com padronização oficial e o reconhecimento de firma da assinatura do Superintendente.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos retroativos à 1º de fevereiro de 2010.

Salvador, em 08 de fevereiro de 2010.

OSVALDO BARRETO FILHO
Secretário da Educação

terça-feira, 10 de novembro de 2009

VENHA ESTUDAR CONOSCO

MATRICULAS / 2010
Colégio Est. Antônio Olavo Galvão
Tel: (75) 3631-7084 / 9103 email: olavogalv@hotmail.com
Santo Antonio de Jesus- BA

Documento necessários para matricula/ 2010
* Carteira de Identidade (xerox)
* Três fotos 3 X4 recentes
* Atestado ou Transferência
* Comprovante de Residência

quinta-feira, 20 de março de 2008

BOLETIM INFORMATIVO Nº 01

Queridos (as) Alunos (as)
BOLETIM INFORMATIVO Nº 01
É com imensa esperança no ser humano que iniciamos o ano letivo de 2008. Esperamos que esse Boletim Informativo seja um vínculo de acompanhamento das atividades escolares e ajude a esclarecer eventuais dúvidas. Desejamos um ano de muito aproveitamento, dedicação, esforço e crescimento de todos.

BOM RETORNO AOS QUE JÁ SÃO NOSSOS ALUNOS E BOAS VINDAS aos que a partir deste ano farão parte da família do NOSSO COLÈGIO.
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CONSERVAÇÃO DO ESPAÇO FÍSICO DA ESCOLA
É dever do aluno, colaborar com a preservação do patrimônio físico escolar, devendo o mesmo indenizar os danos a que der causa aos servidores da unidade escolar, aos colegas e ao patrimônio.
CUIDE BEM DO NOSSO COLÉGIO.
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FARDAMENTO
O uso do uniforme torna-se obrigatório, a partir do primeiro dia de aula, para todos os educandos, uma vez que o mesmo configura-se como um dos meios de garantia da segurança e torna o ambiente escolar muito mais harmonioso.
UNIFORME
BLUSA BRANCA/COM ESCUDO DO COLÉGIO
CALÇA JEANS/ PRETA OU CORSARIO FEMININA (abaixo do joelho)
SAPATO OU SANDÁLIA FECHADA
NÃO SERÁ PERMITIDO:
O USO DE SAIA ou CALÇA CORSARIO ACIMA DO JOELHO (feminina) OU QUALQUER BERMUDA MASCULINA
BLUSA DO COLÉGIO EM FORMA DE “BABY LOOK” OU COM DESENHOSCOLORIDOS (Costumizada)
USO DE CIGARROS OU BEBIDAS POR ALIUNOS EM SALA DE AULA
COLOCAÇÃO DE BICICLETAS NO PÁTIO

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INFORMAÇÕES GERAIS:
#### Cabe ao aluno o cuidado com seus objetos pessoais. O colégio não se responsabilizará por objetos perdidos e/ou esquecidos nas salas;
#####É terminantemente proibido o uso de celular durante as aulas.
#####A freqüência do aluno será Re-gistrada diariamente, exigindo-se para a aprovação a freqüência mínima de 75% do total de horas.
#####O portão do colégio ficará fechado a partir do término do 1º horário, portando o aluno deverá aguardar no pátio o próximo horário para assistir sua aula.
#####Solicitação da 2ª chamada de avaliação será feita na Secretaria,mediante justificativa

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ESPAÇOS PEDAGÓGICOS
Espaço de leitura:
Caro aluno você terá a oportunidade de fazer pesquisas em livros disponíveis na Biblioteca.
OBS: o espaço será utilizado com acompanhamento do professor ou funcionário.

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HORÁRIO DAS AULAS:

SEJA ASSÍDUO E PONTUAL
MATUTINO
1ª aula 7:30
2ª aula 8:20
3ª aula 9:10
4ªaula 10:15
5ª aula 11:05

VESPERTINO
1ª aula 13:00
2ªaula 13:50
3ªaula 14:40
4ªaula 15:45
5ªaula 16:35

NOTURNO
1ª aula 19:00
2ª aula 19:40
3ª aula 20:20
4ª aula 21:00
5ª aula 21:40

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sexta-feira, 14 de março de 2008

olavo galvao


GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Colégio Estadual Antônio Olavo Galvão

Loteamento Jardim Bahia, s/n - Santo Antônio de Jesus - Bahia
Autorização Port. 7236 - D. O. 24/12/93 - Código 45292