Salvador, Bahia • Terça-feira
9 de fevereiro de 2010
Ano • XCIV • No 20.196
PORTARIA Nº 1.513/2010
Estabelece normas sobre o procedimento de certificação da escolaridade de Jovens e Adultos no nível de conclusão do Ensino Médio, através dos resultados obtidos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM.
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e considerando:
– que é objetivo do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM promover a certificação no nível de conclusão do ensino médio;
– o que dispõe a Portaria nº 109/2009, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, em seu art. 2º, inciso V, e a Portaria MEC nº 483/1998, e suas alterações;
– o que dispõe a Lei Federal nº 9394/96, em seu artigo 38, bem como a Resolução CEE nº 138/2001 e a Portaria SEC nº 12.235/2002,
RESOLVE
Art. 1º - As Comissões Permanentes de Avaliação – CPA serão responsáveis pela certificação de escolaridade de Jovens e Adultos no nível de conclusão do Ensino Médio, através dos resultados do Exame Nacional de Ensino Médio – ENEM.
Art. 2º - Constitui-se requisito para certificação a obtenção pelo examinado, nas áreas de conhecimento do ENEM, de nota mínima de aprovação igual ou superior a 400 (quatrocentos) como definido pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP;
Parágrafo Único - As Comissões Permanentes de Avaliação – CPA deverão solicitar à Coordenação de Avaliação – CAV da Superintendência de Acompanhamento e Avaliação do Sistema Escolar – SUPAV/SEC, senha de acesso ao sistema do INEP/MEC, a fim de que possam verificar os resultados das avaliações realizadas no ENEM, mencionadas no caput.
Art. 3º - Competirá à Superintendência de Desenvolvimento da Educação Básica - SUDEB, exclusivamente no mês de fevereiro de 2010, realizar o procedimento de certificação a que se refere esta Portaria, devendo a autenticidade do documento ser garantida mediante a utilização de papel timbrado com padronização oficial e o reconhecimento de firma da assinatura do Superintendente.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos retroativos à 1º de fevereiro de 2010.
Salvador, em 08 de fevereiro de 2010.
OSVALDO BARRETO FILHO
Secretário da Educação