sexta-feira, 6 de maio de 2022

Portaria n° 965/2022 - CALENDÁRIO 2022

 


Art. 2º - Os candidatos interessados em inscrever-se para os Exames de Certificação, realizados 
pelo Programa CPA Digital, deverão obrigatoriamente realizar cadastro e agendamento, através 
do Sistema de Gestão e Certificação Online - SIGECON, no endereço eletrônico do Website 
(www.cpadigital.educacaobahia.com.br) e realizar o pré-cadastro para obter login e senha do 
SIGECON.
§1º - Na data e horário estabelecido no ato da solicitação no sistema SIGECON, o (a) candidato 
(a) deverá anexar os documentos solicitados na plataforma conforme orientação no tutorial 
disponível no sistema.
§2º - Ao finalizar sua solicitação o (a) candidato (a) deverá aguardar a análise das documentações e após o deferimento realizará seu agendamento no SIGECON, para a Unidade Certificadora de sua preferência:
I - Os Exames de Certificação serão realizados, nas Unidades Certificadoras vinculas às 
Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino, relacionadas no Anexo II desta Portaria.
II - Os Exames de Certificação serão realizados por Área do Conhecimento nos níveis de ensino 
fundamental, para os maiores de 15 anos e no nível médio para os maiores de 18 anos, durante 
quatro dias por semana, conforme anexo I.
§3º- Os Exames por Área do Conhecimento serão realizados semanalmente, de segunda a 
quinta, sendo:
I - Ensino Fundamental
a) Área de Linguagens - Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Redação e Arte;
b) Área de Humanas - História e Geografia;
c) Área de Matemática - Matemática;
d) Área de Ciências da Natureza - Ciências.
II - Ensino Médio
a) Área de Linguagens - Língua Portuguesa e Literatura, Língua Inglesa, Redação e Arte;
b) Área de Humanas - História, Geografia, Sociologia e Filosofia;
c) Área de Matemática - Matemática;
d) Área de Ciências da Natureza - Química, Física e Biologia.
III - No caso dos candidatos que não lograrem aprovação, os mesmos só poderão repetir o 
exame após 30 (trinta) dias.
IV - Não é permitido recurso para revisão do Exame.
§4º - O (A) candidato (a) portador (a) de certificado de estudos em Língua Estrangeira, realizado 
por no mínimo 02 (dois) anos, em instituições legalmente constituídas, poderá solicitar a dispensa 
do Exames de Certificação correspondente ao anexar o histórico de aprovação.
§5º - O (A) candidato (a) que não comparecer na data solicitada para a realização do (s) Exame 
(s) e não tendo informado a sua ausência por meio de documento legal, somente poderá realizar 
nova avaliação após 30 (trinta) dias da data solicitada para o (s) referido (s) Exame (s).